A comissão eleitoral no uso de suas atribuições legais torna público o edital de convocação para a eleição da diretoria da Associação Carajás de Portadores de Deficiência de Tucuruí –Pá
ART. 1° A eleição para escolha da diretoria será no dia 04 de setembro de 2011, das 8:00 as 14:00 horas.
Art.2° A chapa será composta da seguinte maneira:
Coordenador geral
Secretário geral
Diretor de finanças
Diretor de educação, cultura desporto e lazer.
Diretor tecnico cientifico de formação política.
Diretor de comunicação social e colocação profissional.
Conselho fiscal composto de três titulares e três suplentes.
Conselho de ética
Art. 3° O voto será secreto em cédula padronizada obedecendo as necessidades das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4° A (s) chapa (s) concorrente (s) deve(m) apresentar programas e planos de trabalho para o período de mandato a que se candidata, junto ao pedido de registro da (s) chapa(s).
Art.5° A (s) capa(s) concorrente(s) deve(m) ser apresentadas até 12 doze dias úteis que antecedem a data das eleições a comissão eleitoral, devidamente escolhida pela assembléia geral para esse fim podendo ser ou não portadores de deficiência.
Art.6° É vetado a qualquer associado concorrer a mais de um cargo eletivo, assim como subscrever-se mais de uma chapa.
Art.7° Em caso de registro de chapa única, a mesma será aclamada na assembléia geral
Art.8° As chapas concorrentes terão o direito de fiscalizar o pleito eleitoral.
Art.9° Tem o direito de votar e ser votado os sócios fundadores e efetivos maiores 16 anos com carência mínima de 90 dias no quadro associativo, bem como a comprovação de freqüência em 01 (uma) assembléia geral no triênio.
Edilson Rodrigues de Souza
COMISSÃO ELEITORAL
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