O juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, titular da 1ª Vara, respondendo pela 4 ª, concedeu liminar requerida pela promotoria de justiça das pessoas idosas e com deficiência do Estado, garantindo o ingresso gratuito do jogo Brasil x Argentina, marcado para o próximo dia 28/09. Na decisão proferida na manhã desta quinta-feira (15/09) o juiz determina a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação e empresa de Marketing envolvida no evento para disponibilizarem ingressos gratuitos, até a data de 22/09, num percentual mínimo de 5% dos existentes, para idosos e pessoas com necessidades especiais. Em caso de descumprimento da decisão liminar as entidades terão que pagar multa no valor de R$ 50 mil.
A ação cautelar inominada foi ajuizada pelo promotor de justiça Waldir Macieira, a partir de denúncias de representantes das associações de Idosos e de portadores de deficiência. Na inicial o promotor de justiça relata que as promotoras do evento não estariam cumprindo o percentual destinado em lei para esses grupos, violando direitos já assegurados em lei.
A organização do Superclássico das Américas, entre Brasil x Argentina, disponibilizará 5% da carga total de ingressos para os portadores de gratuidade a partir do dia 22 de setembro, das 9h às 17h, com base na Lei Estadual, nº 6739 de 2005.
Ingressos de gratuidade (para Bombeiros, Policiais Militares e Civis, deficientes físicos, idoso acima de 60 anos, aposentado, ex-jogador de futebol e crianças até 12 anos) .
Ingressos de gratuidade (para Bombeiros, Policiais Militares e Civis, deficientes físicos, idoso acima de 60 anos, aposentado, ex-jogador de futebol e crianças até 12 anos) .
Após o fim da carga de ingresso destinada à gratuidade, os mesmos poderão efetuar a compra de meia-entrada, segundo a Lei Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário