Lei 8.213/91 (Lei de Cotas para PNE.
Embora seja datada do dia 24 de julho 1991 o decreto que regulamenta a lei é de 2000, o quer dizer, na pratica, que temos 10 anos de sua vigência real.
O artigo 93 se transformou em um marco, ao estabelecer a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.
As empresas que tem de 100 a 200 empregados conta de 2% dos cargos, entre 201 a 500 empregados 3%, 501 a 1000 4% e a partir de 1000 5%.
Seja pela descaso e ate o desconhecimento das empresas e a falta de qualificação da pessoa com deficiência, estamos ainda longe de atingir o contingente necessário.
De acordo com o levantamento do Espaço Cidadania apenas 20% das vagas destinadas para as pessoas com deficiência foram preenchidas no Brasil nessas duas décadas.
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