O sr. Marconi de Araujo, idealizador e fundador da ASSOCIAÇÃO CARAJÁS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA esta em Manaus em tratamento de saúde e aguarda o momento de retornar pra TUCURUI.
No final de fevereiro o sr. Marconi estará retornando, pois ele está quase recuperado.
Entidade representativa das entidades filantrópicas de Tucuruí,local de debates, noticias e muito mais.
Somos todos iguais, ditos normais ou especiais

Especiais somos todos nós
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Lei Kandir
A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União.
Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.
AÇAÍ GANHA STATUS DE FRUTO NACIONAL
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei (PLS 02/11) que designa o açaí como fruto nacional. A medida tem o objetivo de proteger a marca ‘açaí’ e evitar tentativa de empresas estrangeiras em patentear o nome do fruto tipicamente amazônico e já conhecido mundialmente. Como a proposta foi aprovada de forma terminativa, será encaminhado para a Câmara dos Deputados após cumprir o regimento interno do Senado.

"O Brasil deve ter mais atenção e proteger as riquezas da Amazônia, não só fisicamente, mas também no campo das ciências e das patentes. Afinal, corre-se o risco de alguma empresa querer patentear o nome açaí como marca e termos problemas no futuro".
"A proteção da marca açaí é apenas um passo. Apresentamos projetos também para incentivar o replantio de áreas já abertas com a fruticultura. O governador Simão Jatene também trabalha no sentido de ampliar um programa de incentivo ao cultivo e produção do açaí. Só assim poderemos aumentar nossa produção e atender a enorme demanda interna, do povo paraense e a externa, do mercado internacional. O preço subiu muito e só com aumento de produção poderemos baixar o valor do açaí, que é item básico na alimentação do paraense", afirma Flexa Ribeiro.
Em 2008, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabeleceu o cupuaçu como fruto nacional. Foi o desfecho de uma ‘batalha’ que começou em 2000, quando a empresa Asahi-Foods, do Japão, requereu direito de comercialização da marca "cupuaçú". Além disso, a empresa também queria patentear os métodos de produção industrial do cupulate, o chocolate obtido a partir da semente do cupuaçu.
FONTE: DOL

"O Brasil deve ter mais atenção e proteger as riquezas da Amazônia, não só fisicamente, mas também no campo das ciências e das patentes. Afinal, corre-se o risco de alguma empresa querer patentear o nome açaí como marca e termos problemas no futuro".
"A proteção da marca açaí é apenas um passo. Apresentamos projetos também para incentivar o replantio de áreas já abertas com a fruticultura. O governador Simão Jatene também trabalha no sentido de ampliar um programa de incentivo ao cultivo e produção do açaí. Só assim poderemos aumentar nossa produção e atender a enorme demanda interna, do povo paraense e a externa, do mercado internacional. O preço subiu muito e só com aumento de produção poderemos baixar o valor do açaí, que é item básico na alimentação do paraense", afirma Flexa Ribeiro.
Em 2008, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabeleceu o cupuaçu como fruto nacional. Foi o desfecho de uma ‘batalha’ que começou em 2000, quando a empresa Asahi-Foods, do Japão, requereu direito de comercialização da marca "cupuaçú". Além disso, a empresa também queria patentear os métodos de produção industrial do cupulate, o chocolate obtido a partir da semente do cupuaçu.
FONTE: DOL
Juristas querem que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio
Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito.
A procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão".
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (quando não há intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador".
A procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão".
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (quando não há intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador".
terça-feira, 18 de outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
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